Por Lilian Rochael
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No Brasil, na década de 90, muitos pacientes utilizaram ações judiciais para obtenção do coquetel para tratamento da AIDS. Com ganho de causa, todo tratamento para os portadores da doença foi realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Estado acabou por incluir a medicação nos protocolos públicos.
A chamada judicialização da saúde é, portanto, bastante recente no país e muitos pacientes que necessitam de medicamento de alto custo ou de tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias, têm recorrido a esse processo, como a última alternativa para obtenção do medicamento.
Nos últimos anos tais demandas têm crescido de forma tão vertiginosa que vêm provocando discussões sobre sua legitimidade e até a possibilidade de atendimento, mesmo de pessoas com risco de morte, devido ao reduzido orçamento estatal.
Para gestores da saúde e juristas, essa expansão da judicialização também tem sido motivo de preocupação, pois, sem critérios, isso poderá conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avançadas.
De acordo com estatísticas do setor, o que deveria ser uma exceção tem se tornado cada vez mais frequente, de modo que, em 2010, os gastos com demandas judiciais individuais somaram o equivalente a quase 2% do orçamento total da saúde.
Para se ter uma ideia, em 2005 o custo dessas ações era de R$ 2,24 milhões e, em apenas dez anos foi para R$ 922 milhões, valor este investido em 2015.
Porém, é inegável que o paciente tenha direito à atendimento, independentemente de ter acionado a Justiça. O acesso aos serviços de saúde e à medicamentos é um direito fundamental de todos os cidadãos. Segundo avaliação do próprio Ministério da Saúde, uma alternativa seria efetivar uma “contenção saudável” da judicialização, diminuindo a quantidade e o custo das demandas, além de definir os limites até os quais o Estado poderia gastar sem prejudicar outros investimentos ou o direito individual em saúde.
O que pensam os especialistas
Para a Dra.Tania Martinez, livre docente em medicina pela UNIFESP e docente de pós-graduação da Universidade de São Paulo e do Instituto do Coração, no geral não há razão para judicializar. Uma saída apontada pela doutora é a aprovação de medidas governamentais e acordos com convênios. Porém, ela concorda que há casos individuais com necessidades especiais para os quais a judicialização é fundamental. A Dra. Tania é secretária da Sociedade Latinoamericana de Aterosclerose – SOLAT e conselheira da Associação de Hipercolesterolemia Familiar de São Paulo.
Outra especialista na área, a Dra. Maria Cristina de Oliveira Izar, professora afiliada Livre Docente do Setor de Lípides, Aterosclerose e Biologia Vascular, Disciplina de Cardiologia, da Universidade Federal de São Paulo, acredita que a judicialização surge como um aparente atalho para a obtenção do intento, uma vez que esse processo em geral é moroso. Em sua opinião, entretanto, “a judicialização pode ocultar uma série de problemas, que vão desde o aumento do custo dessas tecnologias, possibilidade de indicação ou uso equivocado das tecnologias, e despreparo do jurídico, dos médicos e pressões de pacientes e associações para efetivação das liminares”.
Ela acredita que com a evolução tecnológica em diversos campos da Medicina, surgem oportunidades de incorporação de novas tecnologias que possam ser disponibilizadas a pacientes da rede pública e privada desde que cumpram uma série de requisitos, como eficácia, segurança, preencham necessidades não atendidas, ou que de modo geral tragam benefícios no diagnóstico e na terapêutica, com uma boa relação de custo-efetividade. Mas para que isso ocorra, é importante que haja uma ampla discussão entre técnicos, gestores, associações de pacientes, e outros setores envolvidos. Ela ainda completa:
“Esses novos medicamentos devem se provar eficazes e serem incorporados à rede pública e privada de maneira ordenada, sem atropelos e que possam vir a ser aprovados após registro, priorização de necessidades, critérios precisos de prescrição, acordos que facilitem o acesso envolvendo gestores, agências sanitárias, impacto na saúde e nos custos, negociações amplas para se chegar a um custo aceitável”
O que pensa a AHF
A Associação de Hipercolesterolemia Familiar (AHF) acredita que a incorporação de todos medicamentos básicos, e já disponíveis há anos para pacientes com HF e doenças cardiovasculares, é de extrema importância. É de grande importância que os protocolos também levem em conta a incorporação de novas as tecnologias de ponta, desde que comprovada a eficácia, com o objetivo de contemplar aqueles que não respondem às medicações básicas para o tratamento.
A AHF luta pela incorporação de novos medicamentos que beneficiem todas as pessoas com HF e não apenas aos que consigam este beneficio por meio da justiça.
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